A) PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Como fazer um pagamento a um sócio da empresa proponente?
Quando o sócio da empresa exercer função técnica ou artística na produção, o mesmo quando pessoa física deverá emitir recibo mencionando o serviço e o valor cobrado acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos encargos pertinentes a prestação do serviço. No caso de pessoa jurídica a mesma deverá proceder conforme Resolução abaixo:
RESOLUÇÃO SMF Nº 2644 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Disciplina os procedimentos a serem adotados por proponentes de projetos culturais incentivados pelo Poder Público de qualquer esfera, quando tais proponentes executam partes do próprio projeto.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Quando a proponente de projetos culturais incentivados pelo Poder Público de qualquer esfera, via renúncia fiscal, executar partes do próprio projeto, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido no Rio de Janeiro nos casos em que assim dispuser a legislação sobre local de prestação dos serviços.
Art. 2º No caso do art. 1º, o contribuinte é o proponente-executor, e o tomador de serviços é o projeto incentivado, ainda que não possua personalidade jurídica civil.
Art. 3º No caso do art. 1º, o contribuinte deverá emitir documento fiscal idôneo, colocando no campo destinado ao tomador dos serviços o nome da própria proponente e mencionando expressamente, no corpo da nota, o projeto específico a que se destinam os serviços.
Parágrafo único. Não deverá ser preenchido o campo destinado ao CNPJ do tomador de serviços.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tarifas bancárias podem ser lançadas como despesas do projeto?
Tarifas bancárias devem ser lançadas no formulário de prestação de contas como demonstradas nos extratos bancários;
As multas, juros, IOC, IOF e encargos contratuais pagos, mesmo que decorrentes da falta de recursos incentivados ou por atraso no depósito de parcela do patrocinador, não serão aceitos na prestação de contas.
Como comprovar despesas no exterior?
Para despesas realizadas fora do país, em moeda estrangeira, as mesmas deverão ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do executor. Os comprovantes devem identificar claramente o nome do projeto.
O comprovante de aquisição de dólares ou qualquer outra moeda estrangeira não é suficiente para a prestação de contas.
As despesas executadas fora do país podem ser realizadas com cartão de crédito.
Encargos Sociais podem ser lançados como despesas do projeto?
Os encargos tipo IR, FGTS, INSS e Rescisão de Contrato de Trabalho, se forem pertinentes ao projeto, devem e podem ser pagos pelo projeto e lançados na relação de pagamento.
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