Rio+20 Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
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A Secretaria

   
   
  A) PERGUNTAS E RESPOSTAS:
  B) ESCLARECIMENTOS  
  C) INFORMES  
  D) LEI DO INCENTIVO  
  E) EDITAIS  
  F) ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS  
  G) CONVÊNIOS  
  H) LEI ESTADUAL Nº 5.981/2011  

 

 

 

A) PERGUNTAS E RESPOSTAS:

 

 

 

Como fazer um pagamento a um sócio da empresa proponente?



Quando o sócio da empresa exercer função técnica ou artística na produção, o mesmo deverá emitir recibo mencionando o serviço e o valor cobrado acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos encargos pertinentes a prestação do serviço.

 

 

Tarifas bancárias podem ser lançadas como despesas do projeto?



Tarifas bancárias devem ser lançadas no formulário de prestação de contas como demonstradas nos extratos bancários;
As multas, juros, IOC, IOF e encargos contratuais pagos, mesmo que decorrentes da falta de recursos incentivados ou por atraso no depósito de parcela do patrocinador, não serão aceitos na prestação de contas.

 

 

Como comprovar despesas no exterior?



Para despesas realizadas fora do país, em moeda estrangeira, as mesmas deverão ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do executor. Os comprovantes devem identificar claramente o nome do projeto.
O comprovante de aquisição de dólares ou qualquer outra moeda estrangeira não é suficiente para a prestação de contas.

As despesas executadas fora do país podem ser realizadas com cartão de crédito.

 

 

Encargos Sociais podem ser lançados como despesas do projeto?



Os encargos tipo IR, FGTS, INSS e Rescisão de Contrato de Trabalho, se forem pertinentes ao projeto, devem e podem ser pagos pelo projeto e lançados na relação de pagamento.

 

 

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B) ESCLARECIMENTOS

 

 

Imposto de Renda

 

Inicialmente, cabe esclarecer que a Secretaria de Estado de Cultura não tem competência para dirimir dúvidas sobre tributação federal, estadual ou municipal, cabendo exclusivamente aos Órgãos arrecadadores.

 

Em consulta formulada no site da Receita Federal do Brasil já encontra-se disponível a solução de consulta 291/2001 que conclui que os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, estão sujeitos a incidência do imposto de renda da pessoa jurídica.

 

Por se tratar de questão de caráter privado e face ao tempo decorrido, desde a liberação dos recursos, sugerimos que  as empresas contempladas nos Editais de fomento, dirijam-se a Receita Federal do Brasil para dirimir a questão, por meio dos respectivos contadores.

 

Caso haja necessidade de recolhimento dos impostos, esta Coordenadoria de Prestação de Contas não se opõe ao pagamento como despesa do projeto.

 

 

 

Agenciamento

 

Esta Coordenadoria de Prestação de Contas não vê óbice na contratação de pessoa jurídica com a finalidade de agenciamento de técnicos e equipe para execução do projeto. Todavia, será indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Contrato de agenciamento;
  2. Contrato social da empresa de agenciamento, no qual especifique claramente no seu objeto  “serviço de agenciamento”;
  3. Documento fiscal emitido pelo agenciador, em conformidade com as regras de prestação de contas (Resolução SEC 205/2008), constando no “descrição dos serviços” o tipo do serviço prestado.
  4. Comprovante de recolhimento dos tributos referentes aos serviços.

 

 

Emissão de Nota Fiscal em Favor do Proponente

 

Proceder conforme Resolução abaixo:

RESOLUÇÃO SMF Nº 2644 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Disciplina os procedimentos a serem adotados por proponentes de projetos culturais incentivados pelo Poder Público de qualquer esfera, quando tais proponentes executam partes do próprio projeto.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Quando a proponente de projetos culturais incentivados pelo Poder Público de qualquer esfera, via renúncia fiscal, executar partes do próprio projeto, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido no Rio de Janeiro nos casos em que assim dispuser a legislação sobre local de prestação dos serviços.

Art. 2º No caso do art. 1º, o contribuinte é o proponente-executor, e o tomador de serviços é o projeto incentivado, ainda que não possua personalidade jurídica civil.

Art. 3º No caso do art. 1º, o contribuinte deverá emitir documento fiscal idôneo, colocando no campo destinado ao tomador dos serviços o nome da própria proponente e mencionando expressamente, no corpo da nota, o projeto específico a que se destinam os serviços. 

Parágrafo único. Não deverá ser preenchido o campo destinado ao CNPJ do tomador de serviços.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

Coordenadoria de Prestação de Contas

 

 

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C) INFORMES

 

     Prestação de Contas

 

     Prestação de Contas Aprovadas até Março de 2010

 

     Prestação de Contas Reprovadas até Março de 2010

 

     Prestação de Contas Aprovadas de Abril a Dezembro de 2010

 

     Prestação de Contas Reprovadas de Abril a Dezembro de 2010

 

     Prestações de Contas Aprovadas de Janeiro a Abril de 2011

 

     Prestações de Contas Aprovadas de Abril a Novembro de 2011

 

     Prestações de Contas Reprovadas de Janeiro a Novembro de 2011

 

     Prestações de Contas Aprovadas em Dezembro 2011

 

     Prestações de Contas Aprovadas de Janeiro à Março de 2012

 

     Prestações de Contas Reprovadas de Janeiro à Março de 2012

 

 

 

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D) LEI DO INCENTIVO

 

     Resolução 206

 

     Resolução 236

 

     Resolução 423

 

     Anexos da resolução

 

 

 

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E) EDITAIS

 

   Resolução 205

 

   Resolução 236

 

   Resolução 408

 

   Resolução 483

 

   Anexos da resolução

 

   Relatório Técnico Final


AVISO


Informamos a nova conta corrente da SEC para depósito a partir de 2012:

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

237

6898-5

173-2

 

O DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DEVERÁ SER IDENTIFICADO COM O CPF DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO OU CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO.

 

 

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F) ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

    Roteiro

 

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G) CONVÊNIOS

 

   Legislação

 

    Decreto 41.528/2008


    Decreto 41.813/2009


    Deliberação TCE 198/1996


    Resolução SEF 09/2003


    Instrução Normativa AGE 10/2010.


AVISO


Informamos a nova conta corrente da SEC para depósito a partir de 2012:

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

237

6898-5

173-2

 

O DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DEVERÁ SER IDENTIFICANDO COM O CPF DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO OU CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO.

   

   Anexos

 

    Relatório de Execução Físico-Financeira


    Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa


    Relação de Pagamentos


    Relação de Bens


    Conciliação Bancária


    Termo de Aceitação Definitiva da Obra


    Relatório Circunstanciado


    Relatório de Atendimento

 

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H) LEI ESTADUAL Nº 5.981/2011

 

    Lei Estadual nº 5.981/2011 - Transparência por parte das entidades privadas

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