REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
De acordo com o Decreto 42.292/10, é de direito do proponente solicitar revisão relativa à avaliação de seu(s) projeto(s) inscrito(s) através de recurso administrativo apresentado à SEC.
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
1) ETAPA ENQUADRAMENTO PREVIO
Prazo: 10 dias a partir da data de publicação.
O proponente do projeto deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Cultura, conforme modelo de recurso disponibilizado pela SEC (Modelo de Recurso - Enquadramento Prévio), apresentando o motivo da inabilitação do projeto na fase de Enquadramento Prévio, fundamentando o pedido de revisão da inabilitação com justificativa(s) e juntando documentos que comprovem haver ocorrido erro na análise do projeto.
ATENÇÃO: Não é permitida a substituição dos documentos anexados no sistema durante a inscrição do projeto.
2) ETAPA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS
Prazo: 10 dias úteis da data de publicação do resultado da CAP no DOERJ.
O proponente do projeto deverá apresentar requerimento dirigido à CAP, solicitando revisão da decisão, baseando-se em justificativas fundamentadas, utilizando o modelo disponibilizado pela SEC: Modelo de Recurso - Decisão Proferida pela CAP.
No caso de solicitação de revisão do valor aprovado pela CAP, a argumentação do recurso deve se basear no orçamento apresentado na inscrição do projeto. Não é permitida a juntada de novo orçamento.
No caso de não aprovação por ausência dos anexos complementares obrigatórios, é facultada a anexação da documentação complementar relacionada no Anexo 02 do Edital 01/2011, bem como de documentos que auxiliem o processo de avaliação do projeto, tais como programação, cartas de anuência, entre outros.
A entrega de recursos deve ser feita no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Cultura, conforme endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PROTOCOLO GERAL
Rua da Ajuda, nº 5 – 14º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
Horário: 10 às 17h
