READEQUAÇÕES NO PROJETO APROVADO
Os projetos aprovados poderão solicitar readequação, mediante solicitação à Superintendência da Lei de Incentivo, sempre que houver uma das situações abaixo:
– Alteração do título do projeto;
– Adequação ao orçamento do projeto no tocante a item orçamentário previsto, quando da variação de valor superior a 20% do valor aprovado;
– Adequação dos objetivos;
– Adequações ao orçamento do projeto que impliquem no não atendimento ou atendimento parcial às ações previstas;
– Alteração do local de realização e da abrangência geográfica do projeto cultural;
– Alteração das condições de comercialização e distribuição do produto cultural.
O pedido de readequação deverá conter as justificativas da adequação solicitada, assim como o(s) anexo(s) obrigatório(s) ao projeto que, porventura, esteja atrelado às situações acima.
A Superintendência da Lei de Incentivo poderá vetar, total ou parcialmente, os pedidos de readequação.
ATENÇÃO!
Não serão admitidas readequações que resultem em alterações no objeto do projeto.
