READEQUAÇÕES NO PROJETO APROVADO
a) Os projetos patrocinados certificados poderão ser readequados, desde que autorizados pela SUPLEI, que poderá vetar total ou parcialmente o pedido de readequação.
São motivos de pedidos de readequação:
– Alteração de título do projeto;
– Alteração de cronograma de execução do projeto;
– Alteração orçamentária, quando se tratar de alteração superior a 40% do valor do projeto;
– Inclusão ou exclusão de itens orçamentários, mesmo quando a alteração representar valor inferior a 40% do valor do projeto;
– Alteração de objetivos do projeto ou das condições de comercialiação do produto cultural por ele gerado;
– Alteração de local de realização, desde que mantida a mesma região geográfica de aprovação (Região Metropolitana, Noroeste, Norte, Serrana, Baixada Litorânea, Médio Paraíba, Centro-Sul e Costa Verde).
b) No caso de readequação de orçamento, a planilha, com modelo disponível no sítio da SEC, deverá conter todos os itens de custo, inclusive os que não serão objeto de readequação. A planilha deverá estar acompanhada de justificativa, em documento contendo nome e contato do proponente, bem como número de inscrição e título do projeto.
c) Não será permitido qualquer tipo de readequação após a realização do projeto.
d) Os itens que envolvem despesas administrativas, de divulgação e mídia, e de elaboração e agenciamento não poderão sofrer acréscimo no valor aprovado.
e) No caso de ter havido captação com valor inferior ao aprovado, o proponente deverá adequar as despesas administrativas, despesas com divulgação em mídia, e despesas com elaboração e agenciamento aos percentuais estabelecidos pelo Decreto 42.292/2010.
PRAZO DE AVALIAÇÃO DAS READAQUAÇÕES
A SUPLEI tem 15 (quinze) dias úteis para avaliar, e manifestar, através de ofício, sua decisão sobre os pedidos de readequação no projeto, tendo em vista a legislação em vigor.
IMPORTANTE!
O pedido deverá ser formalizado e protocolado no 14º andar da SEC – Protocolo Geral, acompanhado de publicação de certificação, de publicação do benefício fiscal e de planilha de readequação (se for o caso).
A SUPLEI poderá solicitar ao proponente informações complementares, através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br, que deverão ser respondidas no prazo estabelecido.
O não atendimento da solicitação de informações complementares implicará o indeferimento do pedido de readequação.
