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A Secretaria


 

READEQUAÇÕES NO PROJETO APROVADO

 

Os projetos aprovados poderão solicitar readequação, mediante solicitação à Superintendência da Lei de Incentivo, sempre que houver uma das situações abaixo:

 

– Alteração do título do projeto;


– Adequação ao orçamento do projeto no tocante a item orçamentário previsto, quando da variação de valor superior a 20% do valor aprovado;


– Adequação dos objetivos;


– Adequações ao orçamento do projeto que impliquem no não atendimento ou atendimento parcial às ações previstas;


– Alteração do local de realização e da abrangência geográfica do projeto cultural;


– Alteração das condições de comercialização e distribuição do produto cultural.


 

O pedido de readequação deverá conter as justificativas da adequação solicitada, assim como o(s) anexo(s) obrigatório(s) ao projeto que, porventura, esteja atrelado às situações acima.

 

A Superintendência da Lei de Incentivo poderá vetar, total ou parcialmente, os pedidos de readequação.

 

ATENÇÃO!

Não serão admitidas readequações que resultem em alterações no objeto do projeto.