O QUE É A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA?
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é o mecanismo de fomento de produção cultural, criado em 1992, cuja finalidade é a concessão de incentivos fiscais voltados para a realização de projetos culturais.
Para contar com patrocínio por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os projetos culturais devem ser inscritos em editais anuais, publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro (SEC).
As inscrições são realizadas através do Sistema de Inscrições e Avaliação de Projetos (SIAP) on-line da SEC. A Superintendência da Lei de Incentivo (SUPLEI) realiza o Enquadramento Prévio do projeto, verificando se está adequado às especificações formais do edital através do qual foi inscrito.
Estando preenchidos todos os requisitos relativos a adequações e vedações previstas pelo edital de abertura, o projeto é encaminhado à Etapa de Parecer Técnico, voltada para a análise dos aspectos referentes à área específica do projeto e a sua linha de ação.
A Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) avalia e aprova os projetos que estejam de acordo com a política de incentivo à cultura estabelecida pela Lei 1954/92 e o decreto 42.292/10.
Os resultados das etapas de análise por que passa o projeto são publicados em DOERJ. A partir da Certificação do projeto, o que ocorre com a aprovação do projeto pela CAP, o proponente poderá buscar recursos de patrocínio.
- Quais são os objetivos da Lei de Incentivo?
- Valorizar a cultura nacional e, em especial, a cultura fluminense, considerando suas diversas matrizes;
- Estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal;
- Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores;
- Contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais;
- Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística fluminense;
- Promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural e histórico fluminense;
- Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos do Estado;
- Apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou experimental;
- Estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de profissionais da área cultural;
- Fomentar a diversidade cultural;
- Promover a difusão e a valorização das expressões culturais fluminenses, no Brasil e no exterior;
- Estimular ações com vistas a valorizar artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.
- Quem pode utilizar a Lei de Incentivo?
PROPONENTE - pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural de inscrição, diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado.
PROPONENTE - pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural a ser patrocinado.
PATROCINADOR - empresa contribuinte de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que patrocina projetos culturais na forma da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, que se encontra em situação de regularidade fiscal com a SEFAZ e a Receita Federal, e de regularidade com a SEC.
- Etapas de avaliação de projetos
ENQUADRAMENTO PRÉVIO – tem caráter eliminatório e é de responsabilidade da SUPLEI. Serve à verificação objetiva dos requisitos básicos para o enquadramento do projeto.
PARECER TÉCNICO – objetiva pontuar o projeto levando em conta seu caráter cultural, sua relevância para o Estado e sua conformidade com o edital em que foi inscrito. É de responsabilidade das áreas técnicas da SEC.
COMISSÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS (CAP) – formada por representantes da Cultura do estado, é responsável pela avaliação e aprovação de projetos, habilitando-os para a mobilização de patrocínio.
