- LEGISLAÇÃO EM VIGOR
LEI nº 1.954/1992 – Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e dá outras providências.
LEI nº 3.555/2001 – Modifica a Lei 1.954/1992 que trata do incentivo à cultura e dá outras providências.
LEI nº 5.981/2011 – Disciplina o dever de transparência por parte de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílios ou parcerias com Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 44.013/2013 - Dá nova redação ao Decreto nº 42.292/2010, alterado pelo Decreto nº 42.575/2010, e determina outras providências.
Decreto nº 44.133/2013 - Dispõe sobre o Decreto nº 44.013/2013, e dá outras providências.
- RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO nº. 206 – Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas pertinentes a aplicação de recursos em projetos culturais a que se refere à Lei nº. 1954/1992.
RESOLUÇÃO nº. 218 – Prorroga o prazo de validade dos certificados de aprovação de projetos culturais emitidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº. 236 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação no mercado financeiro, dos recursos públicos concedidos pela secretaria de estado de cultura a título de apoio financeiro e dos recursos captados por meio da lei de incentivo à cultura.
RESOLUÇÃO nº 487 – Disciplina o procedimento de inscrição e análise de projetos culturais excepcionais.
RESOLUÇÃO nº 494 – Altera a resolução nº 487 e disciplina o procedimento de inscrição e análise de projetos culturais excepcionais.
RESOLUÇÃO nº 509 – Altera a resolução SEC nº 487 de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina o procedimento de inscrição e análise de projetos culturais excepcionais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 520 – Estabelece data limite para inscrição de projetos excepcionais, de acordo com os procedimentos definidos pela resolução nº 487, de 16 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 521 – Estabelece limites de valores para projetos culturais.
