PROJETOS CULTURAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL
ATENÇÃO!
Publicada a Resolução SEC N° 494, que altera a resolução SEC N° 487, de 16/02/2012
Como forma de atender aos pedidos de avaliação de projetos culturais cujo início das atividades esteja compreendido entre abril e novembro de 2012, será admitida inscrição de projetos culturais em caráter excepcional, desde que observadas cumulativamente as condições dispostas no artigo 10 do Decreto nº 42.292/2010 e na Resolução SEC nº 487, a saber:
Não deixe de tirar dúvidas em relação à avaliação de projeto cultural em caráter excepcional antes de protocolar o pedido de inscrição.
ATENÇÃO!
– As atividades previstas pelo projeto deverão ser plenamente realizadas;
– No caso de projetos que contem com recursos provenientes de outras fontes, deverão ser
apresentados os relativos comprovantes complementares ao valor solicitado à SEC, tais como
contratos etermos de parceria, extrato bancário;
– Em caso de aprovação, não serão admitidas readequações orçamentárias.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
O pedido de inscrição de projeto cultural em caráter excepcional deverá ser protocolado na Superintendência da Lei de Incentivo, contendo justificativa e documentação obrigatória previstas na Resolução SEC N º 487 (Consulte modelos disponíveis para download no site da SEC).
Consulte:
Decreto nº 42.292/2010 – Regulamenta a Lei nº 1.954/1992, dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Resolução SEC N° 494 – Altera a resolução SEC N° 487, de 16/02/2012, que disciplina o procedimento de inscrição e análise de projetos culturais excepcionais.
Resolução SEC nº 487 – disciplina o procedimento de inscrição e análise de projetos culturais excepcionais.
AVALIAÇÃO DO PEDIDO
Caberá à Superintendência da Lei de Incentivo da SEC analisar o pedido de inscrição do projeto cultural em caráter excepcional, tendo como base as exigências previstas.
O Secretário de Estado de Cultura poderá, a seu critério, aprovar ou não o pedido de inscrição do projeto cultural em caráter excepcional, verificando o cumprimento das obrigações previstas.
O resultado do pedido de inscrição do projeto cultural em caráter excepcional será publicado em DOERJ, no prazo de 12 (doze) dias úteis, contados da data do protocolo do mesmo.
Da decisão que indeferir o pedido de inscrição do projeto cultural em caráter excepcional, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação em DOERJ.
PROTOCOLO DE PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE PROJETO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPLEI
Rua da Ajuda, nº 5 – 13º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
Horário: de 10 às 17h
