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A Secretaria


Benefício Fiscal – regime especial de tributação que envolve vantagem fiscal com relação ao regime normal e no qual a empresa patrocinadora de projeto cultural obtém dedução no ICMS a ser recolhido.

 

CAP (Comissão de Aprovação de Projetos) – É o órgão colegiado ligado à Secretaria de Cultura com competência para selecionar e aprovar projetos culturais para fins de patrocínio, formado por representantes de entidades associativas e representantes da Secretaria de Cultura. Seus membros têm mandato de 2 anos e estão impedidos de apresentar projetos ou fazer parte da ficha técnica dos mesmos (ver Capítulo IV do Decreto 42.292/2010).

 

Certificado de Aprovação do Projeto – Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) que certifica a aprovação do projeto cultural, discriminando os dados do projeto aprovado e os valores dos recursos de incentivo e de contrapartida a serem aplicados no projeto; autoriza a mobilização de recursos para a realização do projeto.

 

Certificado de Conclusão do Projeto – Documento emitido pela SEC no qual fica formalizada a aprovação da prestação de contas do projeto cultural.

 

Comprovante de Cadastro de Patrocinador – Documento emitido pela Secretaria de Cultura que confirma o cadastro e a habilitação da empresa patrocinadora.

 

Cronograma – Plano que permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os prazos correspondentes a cada uma delas e os respectivos indicadores físicos.

 

Concessáo de Benefício Fiscal – Ato do Secretário de Estado de Cultura, publicado no DOERJ, que concede a fruição de benefício fiscal na forma de crédito do ICMS a empresas patrocinadoras.

 

Cota de Patrocínio – Total dos recursos depositados pelo patrocinador em favor do projeto cultural, na conta corrente especialmente destinada a esse fim.

 

Declaração de Patrocínio (DEP) – Documento emitido pelo patrocinador no qual formaliza seu compromisso de apoiar financeiramente o projeto cultural e solicita concessão de benefício fiscal, com detalhamento de prazo e forma de repasse dos valores relativos ao patrocínio.

 

Equipamento Cultural – Espaços que se destinam à produção, guarda, gestão e exibição de produtos culturais dos mais diversos gêneros. São exemplos de equipamento cultural: museus, escolas de arte, salas de espetáculo, bibliotecas, centros culturais e conchas acústicas.

 

Orçamento – Planejamento financeiro estratégico prevendo todas as despesas necessárias à realização dos objetivos traçados num projeto.

 

Patrocinador  Contribuinte de ICMS no Estado do Rio de Janeiro que patrocina projetos culturais por meio da Lei n° 1.954/92.

 

Plano de Distribuição – Planejamento contendo todos os produtos resultantes do projeto cultural, com o número de pessoas atingidas através de cada um, o valor de venda a preço real e promocional de cada produto, e a previsão da renda a ser obtida com essa venda.

 

Plano de Divulgação – Planejamento que envolve variedade de formas de comunicação, a fim de tornar o produto/projeto cultural conhecido pelo público.

 

Produção Cultural Estrangeira – Apresentação de artista estrangeiro cuja produção seja majoritariamente realizada por profissionais estrangeiros.

 

Produção Cultural Nacional – Obra de autor nacional e/ou estrangeiro, desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais.

 

Produto Cultural – Bem cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidades de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita.

 

Produtor Independente – Profissional (da área de cultura) responsável pelo planejamento, organização e execução de ações, eventos e projetos culturais, que não está ligado à empresa patrocinadora e nem a empresas concessionárias de radiodifusão e de cabodifusão de imagem e de som.

 

Projeto Cultural – Proposta de conteúdo artístico–cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente.

 

Proponente

a) Pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, e diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado.

b) Pessoa jurídica domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural, explicitado nos seus atos constitutivos, comprovadamente atuante na área, com, no mínimo, 1 (um) ano de existência legal, e diretamente responsável pela realização do projeto.

 

Recibo de Patrocínio (REP) – Documento emitido pelo proponente no qual formaliza e comprova o recebimento de recursos de incentivo fiscal na conta exclusiva do projeto cultural patrocinado.

 

Renúncia Fiscal – Com relação ao patrocínio de projetos culturais chancelados pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), refere–se aos recursos financeiros de ICMS de que o Governo do Estado do Rio abre mão, anualmente, para concessão de incentivos fiscais às empresas que patrocinem projetos culturais via Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O percentual da renúncia corresponde a, no mínimo, 0,25% e a, no máximo, 0,5% da arrecadação do ICMS do exercício anterior.

 

Superintendência da Lei de Incentivo (SUPLEI) – Unidade da Secretaria de Estado de Cultura responsável pela análise dos projetos inscritos na Lei Estadual de Incentivo, supervisão e acompanhamento daqueles que obtiverem patrocínio.

 

Valor de Contrapartida ou Recursos Próprios do Patrocinador – Percentual da cota de patrocínio que não será deduzida a título de incentivo fiscal.

 

Valor do Incentivo – Percentual da cota de patrocínio que, na forma de crédito do ICMS, será deduzida na escrita fiscal do contribuinte, a título de incentivo fiscal.