CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
Conforme determina a Lei de Incentivo, para receber recursos de incentivo fiscal o proponente do projeto cultural aprovado deverá estar em SITUAÇÃO REGULAR com as esferas municipal, estadual e federal, e protocolar na SEC a documentação abaixo relacionada:
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO CULTURAL APROVADO
– Certificado de aprovação do projeto ou publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Acesse Publicação de Resultados)
– Cópia completa do projeto aprovado, com os anexos obrigatórios datados e assinados.
– Cópia da autorização de acesso à movimentação bancária da conta-corrente própria do projeto.
– Autorização expressa do autor da obra (se for o caso)
– Declaração de que o projeto ainda não foi executado
– Carta de anuência do local de realização
– Carta de anuência dos artistas do projeto
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROPONENTE
NO CASO DE PROPONENTE PESSOA FÍSICA
– Cópias de RG e CPF;
– Comprovante de residência;
– Comprovação de abertura de conta-corrente exclusiva para receber os recursos de patrocínio, em banco credenciado pelo Estado (Bradesco).
NO CASO DE PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
– Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
– Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
– Certidão Negativa de débito com o INSS;
– Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
– Certidão Negativa Conjunta da União;
– Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
– Comprovação de abertura de conta-corrente exclusiva para receber os recursos de patrocínio, em banco credenciado pelo Estado (Bradesco).
ATENÇÃO!
A SEC somente aceitará a documentação, caso a mesma esteja completa, e as certidões, com prazo de validade vigente.
