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A Secretaria


CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

 

 

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

 

Conforme determina a Lei de Incentivo, para receber recursos de incentivo fiscal o proponente do projeto cultural aprovado deverá estar em SITUAÇÃO REGULAR com as esferas municipal, estadual e federal, e protocolar na SEC a documentação abaixo relacionada:

 

 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO CULTURAL APROVADO

 

– Certificado de aprovação do projeto ou publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Acesse Publicação de Resultados)

 

– Cópia completa do projeto aprovado, com os anexos obrigatórios datados e assinados.

 

– Cópia da autorização de acesso à movimentação bancária da conta-corrente própria do projeto.

 

– Autorização expressa do autor da obra (se for o caso)

 

– Declaração de que o projeto ainda não foi executado

 

– Carta de anuência do local de realização

 

– Carta de anuência dos artistas do projeto

 

 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROPONENTE

 

NO CASO DE PROPONENTE PESSOA FÍSICA

 

– Cópias de RG e CPF;

 

– Comprovante de residência;

 

– Comprovação de abertura de conta-corrente exclusiva para receber os recursos de patrocínio, em banco credenciado pelo Estado (Bradesco).

 

 

NO CASO DE PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

 

– Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;

 

– Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;

 

– Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

 

– Certidão Negativa de débito com o INSS;

 

– Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;

 

– Certidão Negativa Conjunta da União;

 

– Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;

 

– Comprovação de abertura de conta-corrente exclusiva para receber os recursos de patrocínio, em banco credenciado pelo Estado (Bradesco).

 

 

ATENÇÃO!

 

A SEC somente aceitará a documentação, caso a mesma esteja completa, e as certidões, com prazo de validade vigente.