DOCUMENTAÇÃO DO PATROCINADOR
A empresa que deseja patrocinar o projeto cultural aprovado deverá estar previamente inscrita no Cadastro de Patrocinador no sítio da SEC (ver artigo 30 do Decreto nº. 42.292/2010).
Ao cadastramento corresponderá o pagamento de DARJ (valor correspondente ao ano de 2012: R$ 427,62). O valor do recolhimento é determinado anualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (ver sítio eletrônico www.fazenda.rj.gov.br – Emissão on-line – Taxas de Serviços Estaduais – Outras taxas fazendárias – Código 200-3)
A documentação referida pelo artigo 30 do Decreto nº. 42.292/2010 deverá estar acompanhada de DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO – DEP, referente ao ano do pedido de concessão do benefício fiscal, na qual a empresa patrocinadora se compromete com a SUPLEI a cumprir o repasse de recursos de patrocínio no valor declarado, respeitando a(s) data(s)-limite(s) para efetuar o(s) depósito(s) bancário(s) na conta própria do projeto.
Para acessar o Cadastro de Patrocinadores, clique aqui.
