CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO PROJETO EXCEPCIONAL APROVADO
A partir da publicação do certificado do projeto, deverão ser protocolados na Superintendência da Lei de Incentivo – SUPLEI, os respectivos documentos:
1- Autorização de acesso à movimentação bancária, ou seja, comprovante de abertura de conta corrente (banco Bradesco);
2-Pagamento de taxa através de DARJ (documento de arrecadação de taxa de serviço estadual), previsto no anexo ao artigo 107, do Decreto-Lei nº 5/1975.Acesse www.fazenda.rj.gov.br para emissão do DARJ on line e faça o recolhimento no banco Bradesco;
Para emitir o DARJ, siga as instruções abaixo:
1. Clique aqui para acessar a plataforma de emissão do DARJ;
2. No campo Tipo de Pagamento selecione a opção “Taxas”;
3. No campo Natureza selecione a opção “Serviços Estaduais Fazendários”;
4. No campo Serviços selecione a opção “Benefício/Incentivo Fiscal a patrocínio de projeto cultural ou esportivo”;
5. Preencha os outros campos com as informações referentes ao proponente;
6. Clique em “Confirmar Item” para finalizar a emissão do DARJ.
CADASTRO DE PATROCINADORES
A empresa contribuinte interessada em patrocinar projetos culturais deverá realizar, previamente, cadastro on-line no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, inserindo no “Sistema de Cadastro” os documentos elencados no artigo 30 do Decreto nº 42.292/10.
Após a entrega dos documentos e verificado se a empresa patrocinadora está em situação regular cadastro de patrocinadores, a SUPLEI fará a publicação da concessão do benefício fiscal no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ.
Após a publicação da concessão de benefício fiscal, proponente e patrocinador deverão adotar os seguintes procedimentos:
Proponente:
1- Encaminhar à SUPLEI através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br todo o material promocional referente ao projeto patrocinado, pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização;
2- Não veicular nenhum material na mídia sem aprovação da Secretaria Estadual de Cultura;
3- Encaminhar cota de convites de acordo com o plano de distribuição aprovado;
4- Entregar à SUPLEI, após o depósito feito pela empresa patrocinada, o Recibo de Patrocínio – REP, em duas vias, com o comprovante de depósito bancário;
5- Movimentar a conta corrente vinculada ao projeto cultural somente se estiverem depositados 40% (quarenta por cento) dos recursos de patrocínio do orçamento aprovado ou se o percentual for comprovado conforme as condições do Parágrafo Único do art. 37 do Decreto 42.292/2010;
6- Realizar a aplicação dos recursos de patrocínio depositados sem condições de risco para a realização do projeto cultural, de acordo com o estabelecido na Resolução nº. 236/2010.
Patrocinador:
1- Manter o seu cadastro atualizado (somente as empresas habilitadas estarão aptas a patrocinar os projetos culturais certificados pela SEC);
2- Respeitar o cronograma de desembolso informado na DEP. Caso isso não ocorra e a empresa patrocinadora não apresente justificativa, a SUPLEI, através da Coordenação de Acompanhamento e Controle, poderá publicar o cancelamento da concessão do benefício fiscal;
3- Deverá iniciar o crédito do benefício fiscal - sob a forma de dedução de até 4% no ICMS a recolher, 60 (sessenta) dias após o depósito dos recursos de patrocínio - que terá a duração de tantos meses quantos sejam necessários à totalização do valor incentivado do patrocínio. O crédito se inscreve na Secretaria de Estado de Fazenda, através da inspetoria à qual a empresa está vinculada.
CANCELAMENTO DO PEDIDO DE BENEFÍCIO FISCAL
A empresa patrocinadora poderá solicitar cancelamento da publicação de concessão de benefício fiscal, o que deverá se dar de comum acordo com o proponente, mediante pedido com justificativa encaminhado à SUPLEI. A solicitação poderá ser autorizada ou não pela Superintendência.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após findar o prazo estabelecido no cronograma do projeto. Resolução nº 206/2010.
Caso a prestação de contas não seja entregue no período estabelecido no cronograma de atividades, o proponente e a empresa patrocinadora ficarão inadimplentes perante a Secretaria de Estado de Cultura.
