COMUNICAÇÃO E PARCERIA SEC
As peças gráficas e de divulgação dos projetos patrocinados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura devem ser encaminhadas para aprovação pela SEC anteriormente a sua distribuição ou divulgação/veiculação em quaisquer meios.
Verifique abaixo as orientações para avaliação de logomarcas, assim como as instruções para sua aplicação.
O material deve ser encaminhado à SUPLEI, com prazo mínimo para aprovação de 05 (cinco) dias úteis, contendo dados referentes ao projeto.
Planeje o envio com antecedência necessária à produção gráfica e/ou veiculação, considerando o prazo mínimo de avaliação acima mencionado.
ORIENTAÇÕES SOBRE CHANCELAS
- A logomarca da SEC/Lei de Incentivo deve ser aplicadacom a chancela “Patrocínio”.
- No caso de haver a menção “Apresenta” em quaisquer peças, a logomarca da Secretaria de Estado de Cultura deve figurar junto às logomarcas dos demais apresentadores.Da mesma forma, no caso de a menção estar referida em texto.
SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA LOGOMARCA DA SEC/LEI DE INCENTIVO
A solicitação de avaliação deve ser feita exclusivamente através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br, contendo as informações abaixo:
Assunto: “[Lei de Incentivo] Aprovação de layout – número do projeto”.
No corpo do e-mail devem ser inseridos os seguintes dados:
( ) 80% | 20% ( ) 60% | 40% ( ) 40% | 60%
IMPORTANTE!
- Não é necessário o envio de todas as peças gráficas produzidas pelo projeto. Envie o varal de logomarcas que será utilizado e o layout da peça principal (no caso de livros) ou aquela que informe a programação e o local de realização, respeitadas as devidas proporções.
- Os releases e os spots de rádio deverão ser entregues na íntegra.
- Lembre-se de que todas as peças deverão conter a aplicação do varal de logomarcas conforme aprovado pela SEC, e que a aplicação será observada no acompanhamento do projeto- sendo facultada a solicitação de adequação no caso de verificação de aplicação incorreta.
Havendo qualquer adequação necessária à regra acima, entre em contato com a Coordenação de Acompanhamento e Controle para orientações.
COTA DE PRODUTOS
A cota de produtos decorrentes do projeto deve ser encaminhada à SUPLEI com carta de encaminhamento e em conformidade com o Plano de Distribuição aprovado. Solicitações de adequação devem ser feitas junto à Coordenação de Acompanhamento e Controle que fará a avaliação do pedido.
Observar que a cota de produtos deverá ser proporcional ao valor captado. Em caso de dúvida, o proponente deverá contatar a Coordenação de Acompanhamento e Controle da SUPLEI, através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br
PRAZO DE ENVIO
A cota de produtos deve ser encaminhada com antecedência de 5 dias úteis, tendo em vista a realização do projeto/evento.
