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A Secretaria


 

COMUNICAÇÃO E PARCERIA SEC

 

As peças gráficas e de divulgação dos projetos patrocinados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura devem ser encaminhadas para aprovação pela SEC anteriormente a sua distribuição ou divulgação/veiculação em quaisquer meios.

 

Verifique abaixo as orientações para avaliação de logomarcas, assim como as instruções para sua aplicação.

 

O material deve ser encaminhado à SUPLEI, com prazo mínimo para aprovação de 05 (cinco) dias úteis, contendo dados referentes ao projeto.

 

Planeje o envio com antecedência necessária à produção gráfica e/ou veiculação, considerando o prazo mínimo de avaliação acima mencionado.

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE CHANCELAS

 

- A logomarca da SEC/Lei de Incentivo deve ser aplicadacom a chancela “Patrocínio”.

 

- No caso de haver a menção “Apresenta” em quaisquer peças, a logomarca da Secretaria de Estado de Cultura deve figurar junto às logomarcas dos demais apresentadores.Da mesma forma, no caso de a menção estar referida em texto.

 

 

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DA LOGOMARCA DA SEC/LEI DE INCENTIVO

 

A solicitação de avaliação deve ser feita exclusivamente através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br, contendo as informações abaixo:

Assunto: “[Lei de Incentivo] Aprovação de layout – número do projeto”. 

No corpo do e-mail devem ser inseridos os seguintes dados:
  

  • Número do projeto/processo:

  • Título do projeto:

  • Peças previstas:

  • Período de realização do produto (ex: período de exposição ao público, data do show, data do lançamento):

  • Local de realização (quando for o caso):
  • Informe asfontes de recursoscom respectivos valores de aporte, sejam as empresas patrocinadoras do projeto beneficiadas ou não pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura:

 

  • Assinale o percentual de contrapartida da empresa patrocinadora do projeto pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura (percentual incentivado - percentual de contrapartida):

 

(   ) 80% | 20%                     (   ) 60% | 40%                     (   ) 40% | 60%

 

  • O projeto já sofreu alguma readequação?  (  ) Sim    (   ) Não

 

 

IMPORTANTE!

 

- Não é necessário o envio de todas as peças gráficas produzidas pelo projeto. Envie o varal de logomarcas que será utilizado e o layout da peça principal (no caso de livros) ou aquela que informe a programação e o local de realização, respeitadas as devidas proporções.

 

- Os releases e os spots de rádio deverão ser entregues na íntegra.

 

- Lembre-se de que todas as peças deverão conter a aplicação do varal de logomarcas conforme aprovado pela SEC, e que a aplicação será observada no acompanhamento do projeto- sendo facultada a solicitação de adequação no caso de verificação de aplicação incorreta.

 

Havendo qualquer adequação necessária à regra acima, entre em contato com a Coordenação de Acompanhamento e Controle para orientações.

 

 

COTA DE PRODUTOS

 

A cota de produtos decorrentes do projeto deve ser encaminhada à SUPLEI com carta de encaminhamento e em conformidade com o Plano de Distribuição aprovado. Solicitações de adequação devem ser feitas junto à Coordenação de Acompanhamento e Controle que fará a avaliação do pedido.

 

Observar que a cota de produtos deverá ser proporcional ao valor captado. Em caso de dúvida, o proponente deverá contatar a Coordenação de Acompanhamento e Controle da SUPLEI, através do email suplei.acompanha@cultura.rj.gov.br

 

 

PRAZO DE ENVIO

 

A cota de produtos deve ser encaminhada com antecedência de 5 dias úteis, tendo em vista a realização do projeto/evento.