ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
O projeto cultural será fiscalizado por representante da SUPLEI - SEC, para verificar o cumprimento da proposta aprovada, o que gera relatório técnico, assinado pelo fiscal e pelo proponente ou seu representante legal, e que acompanhará a prestação de contas do projeto.
Constatada qualquer irregularidade, o proponente e a empresa patrocinadora serão notificados, tendo o prazo de 10 (dez) dias para entrar com recurso junto à SEC (ver art.38 do Decreto nº. 42.292/2010).
