DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamenta, através do Decreto n° 42042/2009, pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEC n°87/2009 e pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEC n° 156/2013, o tratamento tributário especial do ICMS incidente na importação de equipamentos, partes, peças e acessórios, sem similar nacional para as empresas do setor audiovisual sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
A lista de equipamentos, partes, peças e acessórios, presentes na Resolução foi obtida através de extensa pesquisa junto às principais representantes do mercado Audiovisual de todo o Brasil. Esta ação visa atrair empresas de outros estados a se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de desenvolver o mercado e fortalecer a economia cinematográfica local, promovendo a modernização de salas e complexos exibidores, o aumento da oferta dos equipamentos audiovisuais para filmagens e produções de conteúdo audiovisual, modernização de laboratórios cinematográficos entre outros setores do mercado.
Para ter acesso ao tratamento tributário especial de imposto ICMS, a empresa requerente deve enviar a documentação necessária (presente na resolução), bem como preencher as especificações de código NCM, quantidade de equipamento a ser importado e descrição detalhada do mesmo, conforme estabelecido pelo o Anexo II da Resolução SEFAZ/SEC de n° 87/2009. As solicitações serão analisadas e as respectivas aprovações publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
LEIA ATENTAMENTE O DECRETO E AS RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM A CONCESSÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL:
Resolução SEFAZ/SEC n° 87 /2009
Resolução SEFAZ/SEC n° 156 /2013
Resolução Conjunta SEC-SEFAZ Anexo_II
Exemplo de preenchimento de código NCM/quantidade/descrição:
NCM |
Quantidade |
Especificação do produto |
||
0000.00.00 |
X (XXX) |
Descrição detalhada do equipamento conforme código NCM e fatura proforma de importação. Preencher somente especificação técnica do produto, não deverão ser citadas marcas e empresas fabricantes. |
