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Comissão de Aprovação de Projetos aprova 134 projetos via Lei de Incentivo à Cultura 


Para agilizar a liberação de projetos via Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) busca reforçar a transparência para a análise dos trabalhos. Nesse sentido, a Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) tem tido papel importante no processo. A CAP é um órgão colegiado vinculado à Sececrj e tem como atribuição a análise de projetos culturais para a concessão do benefício fiscal. Somente em 2020, foram publicadas as aprovações de 134 projetos, dos 158 apreciados em nove reuniões da CAP totalizando valor de renúncia de R$ 54.754.003,91. 

Após a análise dos projetos e a confecção do parecer técnico, os membros da Comissão se reúnem para apreciação e votação a partir dos relatórios elaborados para o encaminhamento de aprovação total, aprovação parcial ou reprovação. As reuniões são realizadas periodicamente, conforme as datas sugeridas e aprovadas pela CAP.

– A renúncia fiscal tem sido a principal forma de apoio da cultura nos últimos anos, principalmente em 2020, com a pandemia da Covid-19. Por isso, estamos reforçando o planejamento para tornar o processo mais ágil e transparente para todos. O nosso objetivo é manter a cultura produzindo a todo vapor no estado – disse a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, Danielle Barros.  

A Comissão, em sua composição atual, é formada pelo presidente, sete membros titulares e suplentes representantes do governo e sete membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil, técnicos nas áreas culturais compreendidas no ICMS.

Nas próximas reuniões, a CAP vai iniciar as análises dos projetos de 2020. Até o momento, há 15 inscritos, seguindo o novo formato de apresentação. Entre as alterações, a partir de agora, não haverá mais editais, o processo de inscrição ficará aberto de março a novembro. Outra novidade é o Sistema Desenvolve Cultura, que recebe as inscrições e abriga diversas informações para facilitar a busca por patrocínios via renúncia de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).