- Formular e supervisionar a execução da política estadual para a área cultural, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculadas, bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos;
- Manter intercâmbio com órgãos e entidades afins, nacionais ou estrangeiros, visando obter cooperação técnica e/ou financeira para o desenvolvimento de seus programas, projetos e atividades;
- Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento do pessoal de sua área de atuaçâo;
- Incentivar medidas, planos, programas e projetos que visem à preservação, à difusão e ao desenvolvimento de ações educativas e
culturais em todo Estado, inclusive mediante o estímulo à criação de novas instituições mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada;
- Adotar medidas que visem ao levantamento e à preservação, na esfera estadual, do património imaterial, histórico, artístico e arquitetôníco;
- Celebrar convénios, contratos e outros ajustes equivalentes com entidades públicas ou privadas, do país ou do exterior, para o desenvolvimento de programas, projetos ou atividades relacionadas à sua área de atuaçâo, observada a legislação pertinente;
- Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria.